Aposentadoria por Invalidez


Destinada a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, estão permanentemente incapacitados para o trabalho.


Você sabia que a aposentadoria não programada pode ser a chave para garantir sua segurança financeira em caso de incapacidade? Este benefício é essencial para aqueles que, devido a problemas de saúde, não podem mais exercer suas atividades laborais.

Descubra como podemos ajudar você a assegurar esse direito vital. A aposentadoria não programada é destinada a pessoas que enfrentam uma incapacidade permanente, impedindo-as de trabalhar em qualquer profissão.

Este tipo de aposentadoria é concedido após uma avaliação da perícia médica, que confirma a impossibilidade de reabilitação em outra atividade. É um suporte crucial para aqueles que não podem mais garantir sua renda através do trabalho.

No nosso escritório de advocacia, somos especialistas em direito previdenciário e temos vasta experiência em ajudar clientes a obter a aposentadoria não programada.

Nossa equipe dedicada:

- Avalia sua Situação: Analisamos detalhadamente seu caso para garantir que você atenda a todos os critérios necessários.

- Prepara Documentação Completa: Auxiliamos na preparação e organização de todos os documentos exigidos pelo INSS.

- Acompanha o Processo: Estamos ao seu lado durante todo o processo, desde a solicitação até a concessão, para garantir que tudo ocorra sem problemas.
- Defende Seus Direitos: Caso haja qualquer complicação, nossa expertise nos permite lutar por seus direitos e garantir que você receba o benefício que merece.

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Perguntas Frequentes

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, estão permanentemente incapacitados para o trabalho e não podem ser reabilitados em outra função. Este benefício é garantido após avaliação médica do INSS que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado de forma permanente para qualquer atividade que lhe garanta subsistência e ter cumprido um período mínimo de carência de 12 contribuições mensais. Existem exceções para doenças graves, acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais, que dispensam o cumprimento da carência.

Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria por invalidez?

Os documentos necessários incluem relatórios médicos detalhados, exames que comprovem a incapacidade, documentos pessoais (RG, CPF), comprovantes de contribuição e, se aplicável, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esses documentos são fundamentais para a análise do pedido pelo INSS.

Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício é de 100% dessa média, sem a aplicação do fator previdenciário. Em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício pode ser acrescido de 25% se o aposentado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

É possível trabalhar após se aposentar por invalidez?

Não, a aposentadoria por invalidez é concedida precisamente porque o trabalhador está incapacitado para o trabalho. Caso o aposentado retome qualquer atividade laboral, o benefício pode ser cancelado. O INSS realiza revisões periódicas para verificar a continuidade da incapacidade.

O que fazer se o pedido de aposentadoria por invalidez for negado?

Se o pedido for negado, o trabalhador pode recorrer administrativamente no INSS ou buscar assistência jurídica para ingressar com uma ação judicial. É importante revisar os documentos e laudos médicos apresentados e, se necessário, buscar novas avaliações que possam comprovar a incapacidade.


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